Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Estado e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição,
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n.º 13.080, de 02 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados o Estado e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estadual e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, no Plano Orçamentário 0003 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
CE | CAUCAIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAUCAIA | 11777.761000/1150-02 | 500.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | MARACANAÚ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEMARACANAÚ | 10553.026000/1150-09 | 497.985,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MA | PRESIDENTE DUTRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE DUTRA |
11379.508000/1150-02 | 299.800,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MA | SÃO LUIS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO MARANHÃO |
06023.953000/1150-03 | 3.755.500,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PI | FLORIANO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANO |
06206.659000/1150-16 | 1.499.920,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
TOTAL | 05 | 6.553.205,00 |