Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.231, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita propostas de Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios e Estados descritos no Anexo desta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria GM/MS n.º 3.134, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA VALOR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE PIQUET CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIQUET CARNEIRO 13848618000115003 199.955,00 10.301.2015.8581
CE PIQUET CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIQUET CARNEIRO 13848618000115004 200.000,00 10.301.2015.8581
ES PEDRO CANARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10554621000115007 300.000,00 10.301.2015.8581
MA BURITICUPU MUNICIPIO DE BURITICUPU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12036458000115006 299.980,00 10.301.2015.8581
MA CANTANHEDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11344175000115008 500.000,00 10.301.2015.8581
MG DORES DO INDAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA 19082097000115003 149.975,00 10.301.2015.8581
MG JOAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JOAIMA 13552581000115003 150.000,00 10.301.2015.8581
RN EXTREMOZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11362487000115001 499.965,00 10.301.2015.8581
RN MAJOR SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAJOR SALES 13249021000115001 101.130,00 10.301.2015.8581
RN PATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATU-RN 19189534000115005 500.000,00 10.301.2015.8581
SP CUBATAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATAO 17262670000115006 100.000,00 10.301.2015.8581
SP ILHA COMPRIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13879688000115001 249.910,00 10.301.2015.8581
SP JACAREI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11449169000115003 100.000,00 10.301.2015.8581
SP LINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - LINS 07725147000115005 100.000,00 10.301.2015.8581
SP PIEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13800601000115011 122.280,00 10.301.2015.8581
SP PINDAMONHANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA 12399130000115002 100.000,00 10.301.2015.8581
SP RIBEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11389243000115001 99.980,00 10.301.2015.8581
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480722000115004 99.980,00 10.301.2015.8581
TOTA L 18 Propostas R$ 3.873.155,00
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