Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita propostas de Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios e Estados descritos no Anexo desta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria GM/MS n.º 3.134, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | VALOR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | ITAPIPOCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA | 11402517000115002 | 1.000.000,00 | 10.301.2015.8581 |
CE | SABOEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABOEIRO CE | 11403448000115002 | 392.000,00 | 10.301.2015.8581 |
PB | CAJAZEIRINHAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS PARAIBA | 10461231000115002 | 160.000,00 | 10.301.2015.8581 |
PI | CAMPO LARGO DO PIAUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11652830000115001 | 300.000,00 | 10.301.2015.8581 |
PI | COLONIA DO GURGUEIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLONIA DO GURGUEIA | 12020223000115001 | 405.000,00 | 10.301.2015.8581 |
PI | DIRCEU ARCOVERDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIRCEU ARCOVERDE | 12288795000115004 | 100.000,00 | 10.301.2015.8581 |
PI | JOAO COSTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11627366000115002 | 168.165,00 | 10.301.2015.8581 |
PI | PAQUETA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAQ U E TA | 11648048000115001 | 200.000,00 | 10.301.2015.8581 |
PI | PICOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICOS-PI | 11505645000115009 | 419.990,00 | 10.301.2015.8581 |
PI | PORTO ALEGRE DO PIAUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE DO PIAUI | 11284938000115001 | 159.570,00 | 10.301.2015.8581 |
PI | SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI | 13876062000115001 | 100.000,00 | 10.301.2015.8581 |
PI | TERESINA | FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI | 06206659000115020 | 176.085,00 | 10.301.2015.8581 |
PI | URUCUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11571212000115004 | 99.885,00 | 10.301.2015.8581 |
RJ | DUQUE DE CAXIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS | 11128809000115022 | 1.134.986,00 | 10.301.2015.8581 |
TOTAL | 14 Propostas | R$ 4.815.681,00 |