Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.233, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita propostas de Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios e Estados descritos no Anexo desta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria GM/MS n.º 3.134, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA VALOR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 11402517000115002 1.000.000,00 10.301.2015.8581
CE SABOEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABOEIRO CE 11403448000115002 392.000,00 10.301.2015.8581
PB CAJAZEIRINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS PARAIBA 10461231000115002 160.000,00 10.301.2015.8581
PI CAMPO LARGO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11652830000115001 300.000,00 10.301.2015.8581
PI COLONIA DO GURGUEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLONIA DO GURGUEIA 12020223000115001 405.000,00 10.301.2015.8581
PI DIRCEU ARCOVERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIRCEU ARCOVERDE 12288795000115004 100.000,00 10.301.2015.8581
PI JOAO COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11627366000115002 168.165,00 10.301.2015.8581
PI PAQUETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAQ U E TA 11648048000115001 200.000,00 10.301.2015.8581
PI PICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICOS-PI 11505645000115009 419.990,00 10.301.2015.8581
PI PORTO ALEGRE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE DO PIAUI 11284938000115001 159.570,00 10.301.2015.8581
PI SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI 13876062000115001 100.000,00 10.301.2015.8581
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000115020 176.085,00 10.301.2015.8581
PI URUCUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11571212000115004 99.885,00 10.301.2015.8581
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 11128809000115022 1.134.986,00 10.301.2015.8581
TOTAL 14 Propostas R$ 4.815.681,00
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