Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.237, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita Estado e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados o Estado e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estadual e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, no Plano Orçamentário 0003 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
BA SÃO FÉLIX DO CORIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO FÉLIX DO CORIBE 11418.700000/1150-01 180.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PE TAMANDARÉ FUNDO MUNICIPAL DE SASÚDEDE TAMANDARÉ 10298.603000/1150-01 746.460,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PI TERESINA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOPIAUÍ 06206.659000/1150-21 13.999.850,00 10.302.2015.8535.0001 0003
TOTA L 03 14.926.310,00

 

 

 

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