Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.239, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Ofício SES/GS/CIB nº 15/2015, de 18 de dezembro de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Deliberação Conjunta SES-RJ/COSEMS-RJ nº 12, de 18 de dezembro de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando o Decreto nº 45.521, de 23 de dezembro de 2015, que decreta Estado de Emergência no Sistema Estadual de Saúde no Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência imediata do valor descrito no art. 1º desta Portaria, em parcela única, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

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