Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.240, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Teresina e Estado do Piaui.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício/GAB nº 722/2015, de 39 de dezembro de 2015, da Secretaria Municipal de Saúde de Teresina/PI;

Considerando a Resolução CIB-PI nº 116/2015, de 23 de novembro de 2015, da Comissão Intergestores do Estado do Piauí; e

Considerando a ampliação da oferta de serviços à população usuária do SUS na rede hospitalar própria sob Gestão Municipal, Hospital de Urgência de Teresina, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Teresina e do Estado do Piauí.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Teresina.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

 

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