Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.241, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Piaui.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício/GAB nº 3133/2015, de 30 de novembro de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí;

Considerando o Ofício/GAB nº 3129, de 30 de novembro de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí; (Retificado pelo DOU n° 29 de 15.02.2016, seção 1, pág. 30)

Considerando a Resolução CIB-PI nº 116/2015, de 23 de novembro de 2015, da Comissão Intergestores do Estado do Piauí;

Considerando a Resolução CIB-PI nº 114/2015 e nº 115/2015, de 23 de novembro de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí; (Retificado pelo DOU n° 29 de 15.02.2016, seção 1, pág. 30)

Considerando a ampliação da oferta de serviços à população usuária do SUS na rede hospitalar própria sob Gestão Estadual, Hospitais Regional Manoel Sousa Santos, Regional Deolindo Couto, Senador Candido Ferraz, Senador Dirceu Arcoverde, Estadual Julio Hartman, Estadual Domingos Chaves, Francisco Ayres Cavalcante, Regional Eustáquio Portela, Estadual Julio Borges Macedo, João Luiz de Morais, Norberto Moura e Local Gerson Castelo Branco; e

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que trata do Protocolo de Cooperação entre Entes PúblicosPCEP, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Piauí.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO CASTRO

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