Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício GAB nº 1063/2015, de 28 de dezembro de 2015, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul; e
Considerando a Resolução nº 445, de 29 de dezembro de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência imediata do valor descrito no art. 1º desta Portaria, em parcela única, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.