Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Bom Jesus da Lapa e do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício S/Nº, de 11 de dezembro de 2015, da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus da Lapa/BA;
Considerando a Resolução CGMR-CIR nº 005, de 11 de dezembro de 2015, da Comissão Intergestora Regional/Santa Maria da Vitória/BA, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Bom Jesus da Lapa e do Estado da Bahia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus da Lapa/BA.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.