Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.244, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita propostas de Municípios e Estados a receberem recursos referentes à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando o Art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar as propostas descritas no Anexo a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais / Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 13 da Portaria GM/MS n.º 3.134, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL GIRAU DO PONCIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRAU DO PONCIANO-FMSGP 11277599000115003 81001639 199.970,00 199.970,00 10301201585810027
AM JAPURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURA 12245586000115003 81002108 132.000,00 132.000,00 10301201585810013
GO NOVA VENEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VENEZA 08868932000115003 81001606 242.100,00 242.100,00 10301201585810052
MG CARMO DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13751757000115002 81000950 99.990,00 99.990,00 10301201585810031
MG JOAO PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO 12136070000115004 81000950 99.925,00 99.925,00 10301201585810031
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11495687000115005 81001763 99.465,00 99.465,00 10301201585810031
MT NOVA MARILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11465066000115001 81001084 72.995,00 72.995,00 10301201585810051
PR CANDOI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CANDOI 09161129000115001 81000697 125.000,00 125.000,00 10301201585810041
RO SAO FRANCISCO DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11328684000115004 81001522 120.000,00 120.000,00 10301201585810011
SC IMBITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10568451000115001 81000369 198.540,00 198.540,00 10301201585810042
SC PAINEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAINEL 14251688000115001 81002052 88.085,00 88.085,00 10301201585810042
SC PLANALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11730430000115002 81002052 100.000,00 100.000,00 10301201585810042
SC RIO FORTUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO FORTUNA 11375809000115004 81002052 98.715,00 98.715,00 10301201585810042
TOTAL 13 PROPOSTAS 1.676.785,00

 

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