Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita propostas de Municípios e Estados a receberem recursos referentes à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando o Art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar as propostas descritas no Anexo a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais / Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 13 da Portaria GM/MS n.º 3.134, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|---|
AL | GIRAU DO PONCIANO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRAU DO PONCIANO-FMSGP | 11277599000115003 | 81001639 | 199.970,00 | 199.970,00 | 10301201585810027 |
AM | JAPURA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURA | 12245586000115003 | 81002108 | 132.000,00 | 132.000,00 | 10301201585810013 |
GO | NOVA VENEZA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VENEZA | 08868932000115003 | 81001606 | 242.100,00 | 242.100,00 | 10301201585810052 |
MG | CARMO DO RIO CLARO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 13751757000115002 | 81000950 | 99.990,00 | 99.990,00 | 10301201585810031 |
MG | JOAO PINHEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO | 12136070000115004 | 81000950 | 99.925,00 | 99.925,00 | 10301201585810031 |
MG | MONTES CLAROS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11495687000115005 | 81001763 | 99.465,00 | 99.465,00 | 10301201585810031 |
MT | NOVA MARILANDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11465066000115001 | 81001084 | 72.995,00 | 72.995,00 | 10301201585810051 |
PR | CANDOI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CANDOI | 09161129000115001 | 81000697 | 125.000,00 | 125.000,00 | 10301201585810041 |
RO | SAO FRANCISCO DO GUAPORE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11328684000115004 | 81001522 | 120.000,00 | 120.000,00 | 10301201585810011 |
SC | IMBITUBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10568451000115001 | 81000369 | 198.540,00 | 198.540,00 | 10301201585810042 |
SC | PAINEL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAINEL | 14251688000115001 | 81002052 | 88.085,00 | 88.085,00 | 10301201585810042 |
SC | PLANALTO ALEGRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 11730430000115002 | 81002052 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10301201585810042 |
SC | RIO FORTUNA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO FORTUNA | 11375809000115004 | 81002052 | 98.715,00 | 98.715,00 | 10301201585810042 |
TOTAL | 13 PROPOSTAS | 1.676.785,00 |