Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Ampliação e Reforma.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 339, de 04 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando a Portaria GM/MS n.º 341, de 04 de março de 2013 que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:
Art. 1º Habilitar as propostas descritas no Anexo I a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º Habilitar as propostas descritas no Anexo II a receberem recursos referentes ao Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais / Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido: a)no art. 10 da Portaria GM/MS n.º 339, de 04 de março de 2013; b)no art. 10 da Portaria GM/MS n.º 341, de 04 de março de 2013;
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e do Bloco de Atenção Básica, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
PE | FERREIROS | 09102679000115002 | 2353113 | PSF OTONIEL DIAS DE ARAUJO | 81001627 | 107.985,00 | 107.985,00 | 10301201585810026 |
PE | FERREIROS | 09102679000115003 | 3031136 | POSTO DE SAUDE SANDOVAL VELOSO BORBA | 81001627 | 91.650,00 | 91.650,00 | 10301201585810026 |
TOTAL | 2 PROPOSTAS | 199.635,00 |
ANEXO II
PROPOSTA HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE REFORMA DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);
UF | MUNICIPIO | Nº DA PROPOSTA | CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
AL | PALMEIRA DOS INDIOS | 11185701000115001 | 2010933 | USF BONIFACIO | 81001737 | 150.000,00 | 150.000,00 | 10301201585810027 |
CE | AQUIRAZ | 11426115000115001 | 2481359 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA PRAINHA | 81000815 | 100.012,61 | 100.012,61 | 10301201585810023 |
CE | AQUIRAZ | 11426115000115002 | 7357567 | POSTO DE SAUDE SITIO GUARDA | 81000815 | 148.855,68 | 148.855,68 | 10301201585810023 |
CE | MARACANAU | 10553026000115007 | 5402948 | CENTRO DE SAUDE COLONIA ANTONIO JUSTA | 81000815 | 250.743,90 | 250.743,90 | 10301201585810023 |
MS | CASSILANDIA | 14540893000115002 | 6363334 | NUCLEO DE PROMOCAO A SAUDE | 81000397 | 149.998,64 | 149.998,64 | 10301201585810054 |
MS | JARAGUARI | 12021434000115001 | 2651467 | UNIDADE DE SAUDE FAMILIA I | 81000397 | 174.999,94 | 174.999,94 | 10301201585810054 |
MS | SAO GABRIEL DO OESTE | 13659627000115007 | 2599376 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA VI | 81000397 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10301201585810054 |
PA | IGARAPE-ACU | 11718379000115003 | 2312271 | UNIDADE BASICA DE SAUDE DA VILA PORTO SEGURO | 81001402 | 119.745,09 | 119.745,09 | 10301201585810015 |
8 PROPOSTAS | 1.194.355,86 |