Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção e Ampliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 339, de 04 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 340, de 04 de março de 2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); resolve:
Art. 1º Habilitar as propostas descritas no Anexo I a receberem recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º Habilitar as propostas descritas no Anexo II a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais / Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido:
I - no art. 10 da Portaria GM/MS n.º 339, de 04 de março de 2013;
II - no art. 9º da Portaria GM/MS nº 340, de 04 de março de 2013.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|
ES | SERRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA | 14814026000115006 | 659.000,00 | 1030120158581 |
PI | BELA VISTA DO PIAUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 13795111000115001 | 408.000,00 | 1030120158581 |
PI | DIRCEU ARCOVERDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIRCEU ARCOVERDE | 12288795000115001 | 408.000,00 | 1030120158581 |
PI | PICOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICOS-PI | 11505645000115006 | 408.000,00 | 1030120158581 |
PI | PICOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICOS-PI | 11505645000115007 | 773.000,00 | 1030120158581 |
PI | PICOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICOS-PI | 11505645000115008 | 408.000,00 | 1030120158581 |
PI | PICOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICOS-PI | 11505645000115010 | 408.000,00 | 1030120158581 |
PI | PICOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICOS-PI | 11505645000115011 | 408.000,00 | 1030120158581 |
RJ | DUQUE DE CAXIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS | 11128809000115023 | 659.000,00 | 1030120158581 |
RJ | DUQUE DE CAXIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS | 11128809000115025 | 659.000,00 | 1030120158581 |
RJ | DUQUE DE CAXIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS | 11128809000115026 | 659.000,00 | 1030120158581 |
TOTAL | 11 PROPOSTAS | 5.857.000,00 |
ANEXO II
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|
PI | CABECEIRAS DO PIAUI | 11805936000115005 | 5281504 | PS ANTONIO JOSE DA SILVA | 124.575,00 | 1030120158581 |
PI | SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI | 13876062000115006 | 7057512 | PS ANTONIA DIONISIA RODRIGUES MULUNGU | 249.930,00 | 1030120158581 |
TOTAL | 2 PROPOSTAS | 374.505,00 |