Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.251, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Prorroga os prazos estabelecidos na Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, e na Portaria nº 142/GM/MS, de 27 de janeiro de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

Considerando a Portaria nº 142/GM/MS, de 27 de janeiro de 2014, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH); e

Considerando a Portaria nº 2.839/GM/MS, de 29 de dezembro de 2014 que prorroga os prazos estabelecidos nos termos do art. 38 da Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, e do parágrafo único do art. 15 da Portaria nº 142/GM/MS, de 27 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por 365 dias, a contar de 31 de dezembro de 2015, os prazos estabelecidos no art. 38 da Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013 e no paragrafo único do art. 15 da Portaria nº 142/GM/MS, de 27 de janeiro de 2014, para que os gestores do SUS formalizem os respectivos instrumentos formais de contratualização com os hospitais sob sua gestão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde