Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita o Estado e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição,

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n.º 13.080, de 02 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados o Estado e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estadual e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICIPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESPÍRITO SANTO

06893466000115004

81001058 149.000,00 10302201585350032
GO JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUSSARA

10514375000115004

81000663 182.375,00 10302201585350052
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTES CLAROS

11495687000115006

81001764 377.970,00 10302201585350031
MG SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA

11285036000115007

81001566 500.000,00 10302201585350031
MG VARZEA DA PALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VÁRZEA DA PALMA

11491247000115002

81001566 499.925,00 10302201585350031
MS AQUIDAUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AQUIDAUANA

04589955000115001

81000395 179.880,00 10302201585350054
PA BRAGANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANÇA

18017671000115038

81000791 81.400,00 10302201585350274
PA RIO MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO MARIA

34668962000115004

81001398 99.980,00 10302201585350015
PB ALAGOA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA GRANDE

17698753000115001

81000393 200.000,00 10302201585350025
PE OROCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OROCO

11166049000115002

81002065 123.700,00 10302201585350026
PE SANTA MARIA DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SANTA MARIA DA BOA VISTA

09216627000115001

81000287 199.990,00 10302201585350026
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL

12107049000115003

81000533 109.830,00 10302201585350033
RS CAMPO BOM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BOM

11310266000115003

81000408 402.889,60 10302201585350043
RS RESTINGA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESTINGA SECA

12250708000115005

81001214 100.000,00 10302201585358470
TO MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRAN O RT E

13414643000115002

81001977 300.000,00 10302201585350017
TOTAL 3.506.939,60

 

 

 

 

 

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