Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.261, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Construção.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 340, de 04 de março de 2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:

Art. 1º Habilitar as propostas descritas no Anexo a receberem recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 9º da Portaria GM/MS nº 340, de 04 de março de 2013;

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PI CURRALINHOS MUNICIPIO DE CURRALINHOS-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13398207000115002 408.000,00 1030120158581
PI PIMENTEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11955506000115002 512.000,00 1030120158581
PI VARZEA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE 23085963000115002 408.000,00 1030120158581
TOTAL 3 PROPOSTAS 1.328.000,00

 

 

 

 

 

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