Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso orçamentário e financeiro, no montante de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CUSTEIO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IFES | UG | HOSPITAL | Valores |
AL | UFAL | 150229 | Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes | 500.000,00 |
AM | UFAM | 150224 | Hospital Universitário Getúlio Vargas | 380.540,17 |
BA | UFBA | 150247 | Hospital Universitário Prof. Edgard Santos | 2.300.220,45 |
CE | UFC | 150244 | Hospital Universitário Walter Cantídio | 1.902.700,86 |
DF | UnB | 155009 | Hospital Universitário de Brasília | 3.083.957,23 |
ES | UFES | 153047 | Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes | 3.969.874,28 |
GO | UFG | 153054 | Hospital das Clínicas de Goiás | 761.080,34 |
MA | UFMA | 154072 | Hospital Universitário do Maranhão | 1.902.700,86 |
MG | UFJF | 150231 | Hospital Universitário de Juiz de Fora | 1.141.620,51 |
MG | UFMG | 153261 | Hospital das Clínicas de Minas Gerais | 2.874.600,45 |
MG | UFTM | 150221 | Hospital de Clínicas do Triângulo Mineiro | 1.826.592,82 |
MS | UFGD | 150248 | Hospital Universitário da Grande Dourados | 761.080,34 |
MS | UFMS | 155124 | Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian | 761.080,34 |
MT | UFMT | 154070 | Hospital Universitário Júlio Müller | 1.707.158,93 |
PA | UFPA | 158172 | Hospital Universitário João de Barros Barreto | 380.540,17 |
PB | UFCG | 158196 | Hospital Universitário Alcides Carneiro | 504.440,31 |
PB | UFPB | 155007 | Hospital Universitário Lauro Wanderley | 761.080,34 |
PE | UFPE | 153094 | Hospital das Clínicas de Pernambuco | 3.224.566,50 |
PE | UNIVASF | 154716 | Hospital Universitário Dr. Washington A. de Barros | 761.080,34 |
PI | UFPI | 155008 | Hospital Universitário do Piauí | 1.902.700,86 |
PR | UFPR | 153808 | Hospital das Clínicas do Paraná | 1.522.160,68 |
RJ | UFF | 150432 | Hospital Universitário Antônio Pedro | 761.080,34 |
RJ | UFRJ | 150432 | Hospital Universitário Clementino Fraga Filho | 761.080,34 |
RJ | UFRJ | 150432 | Maternidade Escola da UFRJ | 571.884,45 |
RJ | UFRJ | 150432 | Instituto de Psiquiatria | 282.800,79 |
RJ | UFRJ | 150432 | Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira | 988.847,96 |
RJ | UNIRIO | 154035 | Hospital Universitário Gaffrée e Guinle | 761.080,34 |
RN | UFRN | 155013 | Hospital Universitário Onofre Lopes | 2.231.799,82 |
RS | FURG | 150218 | Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Júnior | 1.141.620,51 |
RS | UFPEL | 154145 | Hospital Escola da UFPEL | 1.411.545,23 |
RS | UFSM | 155125 | Hospital Universitário de Santa Maria | 1.522.160,68 |
SC | UFSC | 150232 | Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago | 684.972,31 |
SE | UFS | 155017 | Hospital Universitário de Sergipe | 761.080,34 |
SP | UFSCar | 154049 | Hospital Universitário de São Carlos | 190.270,09 |
TOTAL | R$ 45.000.000,00 |