Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.288, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 201/SVS de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM);

Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira janeiro 2016, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de dezembro de 2015, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF CODIGO IBGE MUNICÍPIO
AC 120050 Sena Madureira
AL 270290 Girau do Ponciano
AM 130270 Manicoré
BA 290560 Camacan
BA 290630 Canavieiras
BA 291760 Jaguaquara
BA 292640 Riacho de Santana
BA 292800 Santaluz
CE 230428 Eusébio
CE 230840 Missão Velha
CE 230930 Nova Russas
MA 210210 Brejo
MA 211240 Turiaçu
MG 310340 Araçuaí
MG 311230 Capelinha
MG 314180 Minas Novas
MG 317080 Várzea da Palma
PA 150030 Afuá
PA 150309 Goianésia do Pará
PA 150345 Ipixuna do Pará
PA 150619 Rurópolis
PA 150670 Santana do Araguaia
PA 150730 São Félix do Xingu
PA 150812 Ulianópolis
RN 240020 Açu
RN 240325 Parnamirim
RN 241440 Touros
RS 430860 Garibaldi
SC 421950 Xanxerê
SP 353470 Ourinhos
SP 353950 Pitangueiras

 

 

 

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