Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.292, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita propostas de Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;

Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e

Considerando a situação de emergência ou estado de calamidade pública em que se encontram alguns Municípios do Estado Acre, em razão de intensas precipitações pluviométricas, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as propostas de Municípios descritas no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal, conforme estabelecido no art. 10 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) - PO 0003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO COSTA

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE REFORMA DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);

UF MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA CNES NOME DO ESTABELECIMENTO VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC BRASILÉIA 09622055000115001 3042553 ESF JOSÉ MARIA DE SOUZA SANTOS 90.332,19 10.301.2015.8577.0001 -PO 0003
AC TARAUACÁ 1150743000115001 2000156 UBS JOÃO WANDERLEI 123.537,60 10.301.2015.8577.0001 -PO 0003
AC TARAUACÁ 115074300001150 3 2000164 USF MARIA DA LUZ 70.662,40 10.301.2015.8577.0001 -PO 0003
AC TARAUACÁ 11507430000115004 3462366 USF MARIA ESPANHOL DA SILVA 30.474,36 10.301.2015.8577.0001 -PO 0003
TOTAL 4 PROPOSTAS 315.006,55

 

 

 

 

 

 

 

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