Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita propostas de Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando a situação de emergência ou estado de calamidade pública em que se encontram alguns Municípios do Estado Acre, em razão de intensas precipitações pluviométricas, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as propostas de Municípios descritas no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal, conforme estabelecido no art. 10 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) - PO 0003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE REFORMA DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);
UF | MUNICIPIO | Nº DA PROPOSTA | CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|
AC | BRASILÉIA | 09622055000115001 | 3042553 | ESF JOSÉ MARIA DE SOUZA SANTOS | 90.332,19 | 10.301.2015.8577.0001 -PO 0003 |
AC | TARAUACÁ | 1150743000115001 | 2000156 | UBS JOÃO WANDERLEI | 123.537,60 | 10.301.2015.8577.0001 -PO 0003 |
AC | TARAUACÁ | 115074300001150 3 | 2000164 | USF MARIA DA LUZ | 70.662,40 | 10.301.2015.8577.0001 -PO 0003 |
AC | TARAUACÁ | 11507430000115004 | 3462366 | USF MARIA ESPANHOL DA SILVA | 30.474,36 | 10.301.2015.8577.0001 -PO 0003 |
TOTAL | 4 PROPOSTAS | 315.006,55 |