Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.161/GM/NS, de 7 de julho de 2005, que define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência a Paciente Neurológico em Alta Complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.042/SAS/MS, de 6 de outubro de 2015, que habilita o Hospital Estadual/Hospital Dr. Benício Tavares Pereira - CNES 6559131, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, no Estado do Espírito Santo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 640.458,53 (seiscentos e quarenta mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0007 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.