Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.295, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Rio Verde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB nº 56/2015, de 21 de maio de 2015, que aprova o aporte de recursos financeiros para o custeio de serviços de média e alta complexidade do Município de Rio Verde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.810.411,33 (dois milhões, oitocentos e dez mil quatrocentos e onze reais e trinta e três centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Rio Verde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

 

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