Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.297, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

Considerando as Portarias nº 90/SAS/MS, de 5 de fevereiro de 2014, nº 380/SAS/MS de 13 de maio de 2014, nº 1410/SAS/MS, de 13 de dezembro de 2013, nº 263/SAS/MS, de 31 de março de 2014, nº 473/SAS/MS, de 12 de junho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados a manutenção das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do proponente Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o anexo a esta Portaria.

Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de EMAD e EMAP cadastradas no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Melhor em Casa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de setembro de 2015.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Nº EMAD 1 Nº EMAD 2 Nº EMAP
AL 270290 Girau do Ponciano 4020278 Hospital Jose Enoque de Barros 0 0 1
CE 230690 Jaguaribe 2374064 Hospital Municipal de Jaguaribe 0 1 1
MA 211130 São Luis 2308800 Hospital Municipal de Urgência e Emergência Clementino Moura - Socorrão II 0 0 1
MS 500769 São Gabriel do Oeste 6452116 Centro de Especialidades Médicas 0 0 1
SC 420420 Chapecó 7319428 Unidade de Pronto Atendimento UPA 1 0 1
SP 350590 Batatais 3134148 Abadef Batatais 0 0 1
Total 1 1 6

 

 

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