Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
Considerando as Portarias nº 90/SAS/MS, de 5 de fevereiro de 2014, nº 380/SAS/MS de 13 de maio de 2014, nº 1410/SAS/MS, de 13 de dezembro de 2013, nº 263/SAS/MS, de 31 de março de 2014, nº 473/SAS/MS, de 12 de junho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados a manutenção das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do proponente Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o anexo a esta Portaria.
Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de EMAD e EMAP cadastradas no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Melhor em Casa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de setembro de 2015.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Nº EMAD 1 | Nº EMAD 2 | Nº EMAP |
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AL | 270290 | Girau do Ponciano | 4020278 | Hospital Jose Enoque de Barros | 0 | 0 | 1 |
CE | 230690 | Jaguaribe | 2374064 | Hospital Municipal de Jaguaribe | 0 | 1 | 1 |
MA | 211130 | São Luis | 2308800 | Hospital Municipal de Urgência e Emergência Clementino Moura - Socorrão II | 0 | 0 | 1 |
MS | 500769 | São Gabriel do Oeste | 6452116 | Centro de Especialidades Médicas | 0 | 0 | 1 |
SC | 420420 | Chapecó | 7319428 | Unidade de Pronto Atendimento UPA | 1 | 0 | 1 |
SP | 350590 | Batatais | 3134148 | Abadef Batatais | 0 | 0 | 1 |
Total | 1 | 1 | 6 |