Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), do Município de Gilbués (PI) e habilita o Município de Monte Alegre do Piauí (PI) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional do Piauí (PI).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.032/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Gilbués (PI);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Resolução nº 59/2013/CIB/PI, que aprova a desabilitação de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Gilbués (PI) e aprova a transferência de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Monte Alegre do Piauí (PI);
Considerando o Ofício nº 10/2015, informando que o Município de Gilbués (PI), disponibiliza 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Monte Alegre do Piauí (PI); e
Considerando o Parecer Técnico nº 465/2015, constante do Processo nº 25000.194857/2014-16, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Gilbués (PI) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional do Piauí (PI), conforme detalhado a seguir:
UF | Município para cancelamento do repasse | Descrição | Referência da competência | Valor mensal a ser devolvido |
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PI | Gilbués | 01 USB | Junho/2014 até a desabilitação da Unidade | R$13.125,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a devolução do repasse de custeio do Município de Gilbués (PI), retroativo a partir da competência junho de 2014, até a publicação da portaria de desabilitação.
Art. 3º Fica habilitado o Município de Monte Alegre do Piauí (PI) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional do Piauí (PI), conforme detalhado a seguir:
UF | Município | SCNES | CÓD | Descrição | Valor anual a ser incorporado |
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PI | Monte Alegre do Piauí | 7615175 | 82.50 | 01 USB SAMU 192 | R$ 157.500,00 |
TOTAL ANUAL | R$ 157.500,00 |
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado para o Fundo Municipal de Saúde de Monte Alegre do Piauí (PI).
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.