Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei n.º 5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 6º inciso II, do Decreto n.º 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 53000.046662/2009-39, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 12 de fevereiro do 2010, a concessão outorgada à RÁDIO CAPINZAL LTDA., para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Capinzal, estado de Santa Catarina, serviço esse outorgado meio do Decreto n.º 84.365, de 4 de janeiro de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 1980.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.