Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.858, DE 28 DE AGOSTO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único da Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºs 53000.015829/2013- 04 e 53790.001513/1998, resolve:

Art. 1º. Renovar, por dez anos, a partir de 24/12/2012, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA SANTA RITA DE CASSIA, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária, na localidade de Pelotas/RS. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º. Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do §3o do art. 223 da Constituição Federal.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

 

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