Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53000.020796/2013-14 e nº 53830.002055/1998, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 24/12/2012, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA DE PIEDADE, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária, na localidade de Piedade/SP.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do §3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.