Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do artigo 34, inciso II, c/c 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, resolve:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 6 de janeiro de 2016, o prazo para envio de contribuições ao texto da nova "Caderneta da Criança - Passaporte da Cidadania", conforme Consulta Pública nº 25/GM/MS, de 7 de dezembro de 2015, convalidando os efeitos da prorrogação desde o dia.