Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA No - 3, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.057191/2015-05, interposto pela entidade Associação Friburguense de Saúde Coletiva - CNPJ nº 17.757.127/0001-52 - contra decisão de indeferimento do pedido de concessão de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ante o descumprimento dos requisitos constantes das alíneas do inciso II do artigo 8º, alíneas do inciso I do artigo 9º, ambos da Portaria nº 1.970 GM/MS, de 2011, artigo 3º e inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.101, de 2009 c/c artigo 20 do Decreto nº 8.242, de 2014.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) deste Ministério, avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

MARCELO CASTRO

 

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