Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA No - 4, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e do artigo 14, §4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.665253/2009-09, interposto pela entidade Real Sociedade Portuguesa de Beneficência - CNPJ 15.166.416/0001-51 - contra decisão de indeferimento do pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) ante o descumprimento dos requisitos constantes da NBCT 6.2.2.2, NBCT 6.2.2.3 e 6.2.3.1, alíneas "a", "b" e "c" do inciso I, alíneas "b" e "c" do inciso II do artigo 9º, artigo 29, incisos I, II e III, do artigo 30, todos da Portaria nº 1970/2011/GM/MS, artigo 15 da Lei nº 12.868/2010, artigo 20 da Lei nº 12.101/2009.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

MARCELO CASTRO

 

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