Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.052791/2010- 64, interposto pela entidade Serviço de Assistência Social Evangélico contra decisão de indeferimento do pedido de prorrogação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ante o descumprimento dos requisitos constantes das alíneas "b" e "c" do inciso I e alíneas "a", "b" e "c" do inciso II, ambos do artigo 9º, ambos da Portaria nº 1.970 GM/MS, de 2011, e da Lei nº 12.101, de 2009.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) deste Ministério, avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.