Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, §4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.032804/2012-41, interposto pela entidade Núcleo Regional de Voluntários de Combate ao Câncer - CNPJ nº 20.353.306/0001-39, contra a decisão de indeferimento do pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) ante o descumprimento dos requisitos constantes dos incisos I, III e IV do artigo 8º , alíneas "a". "b" e "c", do inciso III do artigo 9º, ambos da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 2011, e artigos 2º e 8º da Lei nº da Lei nº 12.101, de 2009.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.