Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 9, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.171890/2010-44, interposto pela entidade Associação Nacional de Amigos da Pastoral da Criança - CNPJ nº 72.234.966/0001-02, contra decisão de indeferimento do pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ante o descumprimento dos requisitos constantes do §8º, inciso I c/c "caput" do §10, 11, todos do artigo 3º do Decreto nº 2.536, de 1998. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS), deste Ministério, avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

MARCELO CASTRO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde