Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA No - 12, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto no 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.072846/2010-52, interposto pela entidade Fundação de Apoio ao Hospital de Ensino do Rio Grande - FAHERG - CNPJ nº 91.102.236/0001-94 - contra decisão de indeferimento do pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ante o descumprimento dos requisitos constantes das alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 9º da Portaria nº 1.970/2011/GM/MS; artigo 62 do Decreto nº 8.242/2014, e incisos I e II do artigo 4º da Lei nº 12.101, de 2009.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) deste Ministério, avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

MARCELO CASTRO

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