Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA No - 17, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O

MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.100595/2012-75, interposto pelo Instituto de Saúde Auditiva Norte de Minas - CNPJ nº 97.546.764/0001-19, contra decisão de indeferimento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido os requisitos constantes no inciso I do artigo 8º da Lei nº 12.101/2009, nas alíneas "c" do inciso I e "a" do inciso III do artigo 9º e § 1º do artigo 30, todos da Portaria nº 1.970/2011 GM/MS, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

MARCELO CASTRO

 

 

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