Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

CONSULTA PÚBLICA No - 22, DE 9 DE MAIO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4o, do Decreto no 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 53 da Portaria GM/MS no 1.970, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR no 25000.177523/2011-35, interposto pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá (MT) - CNPJ no 03.468.485/0001-30, contra decisão de procedência da Representação Administrativa, movida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ora recorrida, em razão do não cumprimento dos requisitos constantes do inciso VIII, artigo 3º, do Decreto No - 2.536/1998, durante a vigência de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social dos Processos Administrativos SIPAR/MS No - 2 5 0 0 0 . 1 7 7 6 0 1 / 2 0 11 - 0 0 (CNAS No - 71010.003061/2003-17) e SIPAR/MS No - 25000.177586/2011-91 (CNAS No - 71010.004491/2006-91), concedidos, respectivamente por meio do item 265 da Resolução CNAS/MDS No - 196, de 10 de novembro de 2005, com vigência entre 1o de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2006 e item 324 da Resolução CNAS/MDS No - 007, de 3 de fevereiro de 2009, com vigência de 1o de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

 

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