Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

CONSULTA PÚBLICA No - 23, DE 9 DE MAIO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 53 da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.015027/2010-16, interposto pela entidade Centro de Excelência à Atenção Geriátrica e Gerontológica, com sede em Cornélio Procópio/PR, inscrita no CNPJ nº 06.233.166/0001-34, em face da decisão de indeferimento de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) ante o descumprimento dos requisitos previstos no artigo 4º, incisos I, II, III e IV, do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

 

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