Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64, §§ 1º e 2º, da Portaria GM/MS nº 834, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.023577/2010-09, interposto pela entidade Monte Tabor - Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária, inscrita no CNPJ sob nº 13.926.639/0001-44, contra decisão de indeferimento de pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) ante o descumprimento aos requisitos constantes no artigo 3º, § 10, inciso II; no artigo 4º, inciso V e parágrafo único; e no artigo 5º, §§ 2º e 3º, todos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.