Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 29, DE 17 DE JUNHO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 53 da Portaria nº1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.022121/2011-02, interposto pelo Instituto Educacional Assistencial e Social de Itapetininga (SP) - CNPJ nº 50.790.286/0001- 24, contra decisão de indeferimento de pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes no inciso IV do artigo 8º, alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do artigo 9º, ambos da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; artigo 4º e incisos I e II do artigo 5º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislação pertinente.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

 

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