Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
CONSULTA PÚBLICA No - 30, DE 17 DE JUNHO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, do § 4o do artigo 14, do Decreto no 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64 e seus §§ da Portaria no 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de pedido de reconsideração, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR no 25000.177270/2011-08, interposto pela entidade BEMFAM - Bem-Estar Familiar no Brasil, com sede no Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ no 33.669.672/0001-43, em face da decisão de indeferimento de pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) ante o descumprimento do requisito constante no inciso VI do artigo 3o do Decreto no 2.536, de 1998.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.