Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 36, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do § 4º, do artigo 14, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS SIPAR nº 25000.074880/2010-61, interposto pela ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO - ASFECER - CNPJ nº 19.776.731/0001-51, contra decisão de indeferimento de pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido os requisitos constantes da NBCT 2.1.4, NBCT 10.19.2.7, alínea "b" da NBCT 10.19.3.3 e NBCT 19.5.4.1; alíneas "b" e "c" do inciso II do artigo 9º; incisos I, II e III, do artigo 30, todos da Portaria nº 1.970/2011/GM/MS; inciso III, do artigo 8º da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS), deste Ministério, avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARROS

 

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