Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 43, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS SIPAR nº 25000.133613/2013-86, interposto pelo Instituto Unir Saúde - IUS/RJ - CNPJ nº 00.083.837/0001-41, contra decisão de indeferimento de pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido os requisitos constantes do inciso IV, do artigo 8º, as alíneas "a", "b" e "c", do inciso I, do artigo 9º, da Portaria nº 1.970/GM/MS; artigo 2º, inciso IV, do artigo 3º, incisos II e III, do artigo 19, do Decreto nº 8.242/2014; artigo 2º, incisos I, II e III, do artigo 4º, parágrafo único, do artigo 5º, da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadasa respeito da matéria.

RICARDO BARROS

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