Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e dos artigos 58, 64 e 66, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.068318/2011-80, interposto pela entidade FUNDAÇÃO JOSUÉ MONTELLO (MA) - CNPJ nº 01.441.372/0001-16, em face da decisão que considerou procedente representação administrativa apresentada pela Delegacia da Receita Federal em São Luís (MA), e julgou descumprido o requisito constante no artigo 3º , § 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, durante a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) com validade entre 16 de dezembro de 2005 e 15 de dezembro de 2008.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.