Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS SIPAR nº 25000.151398/2014-86, interposto pela entidade INSTITUTO D'OR DE GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, CNPJ nº 08.850962/0001-41, em face da decisão de indeferimento de pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos constantes no artigo 8º , inciso IV, c/c artigo 9º , inciso I, ambos da Portaria nº 1.970/GM/MS; artigo 20, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio e 2014; artigo 4º , inciso III c/c artigo 5º , inciso III, ambos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.