Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.044280/2010-79, interposto pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARULHOS - CNPJ nº 49.067.614/0001-80, contra decisão de indeferimento de pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, proferida pela sede de reavaliação do requerimento, em descumprimento ao disposto no artigo 15, § 2º da Lei nº 12.868/2013, por não ter atendido os requisitos constantes do artigo 3º , inciso I e § 10 do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações e demais legislação pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.