Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 59, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.014031/2011-30, interposto pela FUNDAÇÃO AMADEU FILOMENO - CNPJ nº 07.439.193/0001-20, contra decisão de indeferimento de pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não atendido aos requisitos constantes do artigo 8º, do inciso IV, do artigo 9º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", artigo 60, todos da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, artigo 3º, inciso IV, artigo 19, incisos II e III, todos do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, artigo 4º, incisos I, II e III, artigo 5º, parágrafo único, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARROS

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