Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4o, do Decreto no 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64 da Portaria no 834/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR no 25000.002216/2013-63, interposto pela Fundação Aurelina Virgília Fair (BA) - CNPJ no 16.413.080/0001-47, contra decisão de indeferimento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido os requisitos constantes do inciso XI do art. 30; da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; inciso III do art. 19 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e inciso I do art. 4º da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.