Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 73, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4o, do Decreto no 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.090895/2014-09, interposto pela Unidade de Retaguarda Hospitalar Francisco de Assis (SP) - CNPJ nº 05.616.268/0001-76, contra decisão de indeferimento de pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes das alíneas "a", e "e" do inciso IV do artigo 8º e do inciso I do artigo 9º , ambos da Portaria nº 1970/2011/GM/MS, e artigo 20 do Decreto nº 8.242/2014, suas alteração e demais legislação pertinente.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARROS

 

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