Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 74, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64, § 1º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.023608/2010-13, interposto pela Irmandade de Misericórdia de Jaboticabal (SP) - CNPJ nº 56.896.368/0001-34, contra a decisão de indeferimento do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS), da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes § 4º , inciso II e caput do § 10, ambos do artigo 3º, parágrafo único do artigo 4º , todos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações e demais legislações pertinentes.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARROS

 

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