Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4o, do Decreto no 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64, §§ 1o e 2o , da Portaria no 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR no 25000.141806/2010-68, interposto pela Sociedade Beneficente Caminho de Damasco/SP - CNPJ no 048.211.585/0001-15, contra decisão de indeferimento do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da NBCT 3.5.2.1 e 4.2.7.1, dos §§ 4º, 5º, 7º e 8º, caput e inciso I do § 10 e §11 do artigo 3o , incisos I, II e III do art. 4º, ambos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislação pertinente.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.