Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 79, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º , do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64, § 1º , da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.009631/2013-48, interposto pela Associação Beneficente Evangélica de Joinville (SC) - CNPJ nº 84.694.405/0001-67, contra a decisão de indeferimento do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS), da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes do inciso I do artigo 23, alénea "b" do inciso VIII, alínea "c" do inciso IX e § 4º , do artigo 30 e incisos II, III e V do artigo 31, todos da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016 e inciso I do artigo 8º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARRO

 

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