Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do § 4º do artigo 14, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64 e seus §§ da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.044578/2010-89, interposto pela entidade Irmandade de Misericórdia de Campinas, CNPJ nº 46.045290/0001-90, em face da decisão de indeferimento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da recorrente, ante o descumprimento dos requisitos constantes no artigo 3º, §§ 4º, 7º e 10, inciso I e caput; e no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V e parágrafo único, todos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.